Imagem: Reprodução/ Redes Sociais
De acordo com a defesa, feita pelo advogado Anderson Queiroz Costa, todo o processo aconteceu de forma legal, posto que a vereadora só deixou a sigla após receber a carta de anuência do diretório municipal do Republicanos.
O relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou em sua fala que houve respaldo para desfiliação sem perda de cargo eletivo. A carta de anuência emitida pelo diretório municipal foi a prova cabal para a decisão favorável à vereadora, e a ação movida pelo seu antigo grupo político, foi considerada improcedente.
Todos os magistrados presentes votaram contra o processo e o mandato da vereadora Jacqueline Gouveia foi mantido por justa causa.
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